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Carlos Affonso Souza

Tribunal errou ao censurar Porta dos Fundos? Entenda o vaivém da proibição

Carlos Affonso

09/01/2020 19h33

Reprodução

A Netflix ingressou nessa quinta-feira (9) com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre o especial de Natal do grupo humorístico Porta dos Fundos. Separamos algumas perguntas e respostas para ajudar você a entender os fundamentos da ação e da decisão liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que suspende a proibição.

1. O que é uma reclamação ao STF?

Reclamação é o instrumento jurídico que visa a preservar a competência do STF e garantir a autoridade das suas decisões. Não é um recurso, mas uma medida autônoma. O autor da ação ingressa com a medida para que o STF possa cassar as decisões de instâncias inferiores que estejam descumprindo decisões do Supremo com eficácia vinculante. O nome do instrumento já entrega a sua finalidade: é mesmo uma "reclamação" direcionada à Corte mais alta do país.

2. O que dizem as decisões que geraram a reclamação?

A primeira decisão havia obrigado a empresa a inserir um "disclaimer" [aviso] sobre o vídeo, dizendo que ele tratava de "valores caros e sagrados da fé cristã". A segunda decisão, que veio a público na quarta-feira (8), determinou liminarmente que o vídeo seja removido da plataforma de streaming "para acalmar os ânimos" até uma decisão final, sendo essa medida — segundo entendeu o desembargador — a "mais adequada e benéfica não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã".

3. O que exatamente essas decisões descumpriram?

Para ser procedente uma reclamação precisa apontar qual ou quais decisões do Supremo estão sendo descumpridas. No caso da Netflix são apontadas duas decisões. A primeira é a resultante da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, que reconheceu que a antiga Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Essa decisão é conhecida por fazer uma ponderação expressa entre liberdade de expressão e demais direitos. Consta assim da sua ementa:

"Ponderação diretamente constitucional entre blocos de bens de personalidade: o bloco dos direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa e o bloco dos direitos à imagem, honra, intimidade e vida privada. Precedência do primeiro bloco."

Logo em seguida essa decisão afirma que "não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário." Estaria assim o STF indicando ser vedada qualquer forma de censura, inclusive a judicial, de natureza política, ideológica e artística, seguindo os termos do art. 220, §2º, da Constituição.

A segunda decisão que a Netflix menciona é a resultante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404, que buscava questionar a natureza da classificação indicativa, já que artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente fala em "horário autorizado". Será que o Estado teria o poder para autorizar ou não a exibição de um conteúdo por meio de comunicação, como televisão ou rádio? O STF esclareceu que os horários da classificação indicativa são meramente recomendações para certos tipos de conteúdo que poderiam, de alguma forma, causar riscos à integridade de crianças e adolescentes.

Sendo assim, a reclamação apresentada pela Netflix alega que as decisões do TJRJ ignoram três premissas decorrentes das orientações do STF sobre liberdade de expressão: "(i) a posição preferencial da liberdade de expressão em eventuais conflitos com direitos fundamentais com ela colidentes; (ii) a vedação de qualquer forma de censura – inclusive judicial – de natureza política, ideológica e artística, nos termos do art. 220, §2º, da CRFB; e (iii) a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não aqueles previstos expressamente na própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, incisos IX e do art. 220, caput, CRFB."

4. O que decidiu o Supremo?

A relatoria no STF ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, mas como o Judiciário está em recesso, a decisão coube ao ministro Dias Toffoli, responsável pelo plantão nesse período.

A Netflix requereu que o relator do caso conceda liminar para, desde já, suspender as decisões do TJRJ. Ao ter o pedido acatado, a Netflix nem mesmo teve que remover o vídeo do Porta dos Fundos de sua plataforma, já que ela ainda não havia sido notificada da recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que ordenou a retirada do conteúdo.

O STF, nos últimos anos, tem se posicionado de modo mais protetivo à liberdade de expressão (vide o caso da Lei de Imprensa e a decisão que liberou as sátiras nas eleições). A decisão liminar do ministro Toffoli foi no mesmo sentido.

O ministro Toffoli destacou que o STF, quando demandado a se manifestar sobre o conteúdo da liberdade de crença (CF/88, art. 5º, VI e VIII) e da laicidade do Estado (CF/88, art. 19, I) na ADI nº 4.439/DF, apontou duas premissas fundamentais sobre o tema: "i) a 'voluntariedade' da exposição ao conteúdo e ii) a vedação de que 'o Poder Público crie de modo artificial seu próprio ensino religioso' ou que favoreça ou hierarquize 'interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupos em detrimento dos demais'." Sendo assim, o ministro reforçou o argumento de que a Netflix é uma plataforma de streaming na qual o conteúdo é acessado por aqueles que escolhem ter acesso ao mesmo.

Por fim, lembrou que "não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros".

A decisão é liminar e suspende assim os efeitos das decisões reclamadas até um posicionamento de mérito do STF sobre o caso.

Sobre o autor

Carlos Affonso é Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e professor da Faculdade de Direito da UERJ.

Sobre o blog

A Internet e as novas tecnologias estão transformando as nossas vidas. Mas quem decide se a rede será um instrumento de liberdade ou de controle? Esse é um blog dedicado a explorar os impactos da inovação tecnológica, sempre de olho nos desafios nacionais e na experiência de diferentes países em tentar regular uma rede global. As fronteiras da tecnologia você lê aqui.