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Carlos Affonso Souza

É ilegal que jornalistas ou a Justiça usem mensagens vazadas da Lava Jato?

Carlos Affonso

12/06/2019 11h19

A divulgação da troca de mensagens entre integrantes da força tarefa da Operação Lava Jato e o então juiz Sergio Moro (atual Ministro da Justiça) é o mais novo capítulo da trama política brasileira.

O site The Intercept Brasil, criado pelo jornalista Glenn Greenwald, conhecido pelas revelações feitas por Edward Snowden, informou ter recebido um pacote que contém mensagens, fotos e vídeos trocados por integrantes da força tarefa e autoridades. Mas de onde vieram essas informações? O site pode publicar mensagens privadas? Elas podem servir de prova em futuros processos judiciais?

Com base nas explicações apresentadas pelo The Intercept Brasil sobre como e porque fizeram as publicações, vale destacar algumas perguntas que podem ajudar na compreensão das repercussões jurídicas do caso.

O site é obrigado a revelar quem forneceu as mensagens vazadas?

Não e essa resposta passa por questões que podem parecer estranhas para muitos brasileiros. A primeira delas é a proteção constitucional do sigilo da fonte jornalística. A Constituição Federal afirma que o sigilo da fonte é preservado no País. Está lá no artigo 5º,  XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Ao receber uma informação, cabe ao profissional verificar se ela é confiável, apurar a sua veracidade e, caso exista real interesse jornalístico, ouvir possíveis partes interessadas que possam oferecer o contraditório e divulgar a matéria.

A proteção do sigilo da fonte é um pilares do jornalismo, que depende justamente desse fator para que se tenha acesso a informações que, de outra maneira, não seriam disponibilizadas por receio de sanções e represálias diversas. É essencial para o desenvolvimento da democracia ampliar esse regime de proteção.

Quando o STF determinou o levantamento do sigilo dos grampos da JBS, lá estava um áudio em que o jornalista Reinaldo Azevedo conversava com Andrea Neves, irmã de Aécio Neves e sua fonte para reportagens. Eles trocavam informações para matérias, comentavam outras e trocavam poemas de Claudio Manoel da Costa e Alvarenga Peixoto. O despacho do Ministro Fachin, que determinou a publicação de 2.200 gravações, afirmou que a Constituição "veda a restrição da publicidade em prol do interesse público, inclusive acima do direito à intimidade dos interessados."

Ao se notar que no meio dos diálogos havia uma questão de sigilo de fonte jornalística, a Presidente do STF declarou que o Supremo tinha "jurisprudência consolidada no sentido de se respeitar integralmente o direito constitucional ao sigilo da fonte" e que ela reiterava o seu "firme compromisso, que tem sido de toda vida, de lutar, e agora, como juíza, de garantir o integral respeito a esse direito constitucional".

Em 2017 eu tive a oportunidade de integrar um time multidisciplinar que elaborou o relatório da UNESCO chamado "Protegendo Fontes Jornalísticas na Era Digital". O texto aponta como o sigilo da fonte é um elemento crucial para o jornalismo em tempos cada vez mais conectados. Se, por um lado, existem novas ferramentas de anonimização, por outro, questões ligadas à segurança da informação, como criptografia, se tornam centrais para que o contato entre jornalista e fonte seja preservado.

Aliás, dependendo de como a informação foi passada para o Intercept, pode ser até mesmo que o site não conheça a identidade do seu informante. Com técnicas de anonimização hoje disponíveis na Internet, essa situação não seria improvável.

O site pode escolher o que publicar e o que manter em sigilo?

Sim. Uma vez entendido que existe interesse jornalístico na divulgação da informação (ainda que obtida por meios ilícitos), o jornalista pode decidir publicar a íntegra do material recebido ou editar o seu conteúdo para evitar a divulgação de questões particulares, que pouco ou nada interessam para atingir o objetivo de informar o público sobre uma questão relevante, como uma suposta conduta irregular de autoridades, por exemplo.

O Intercept Brasil alega que publicou apenas os trechos das mensagens que revelam questões de interesse público. Segundo a nota do site, o critério para publicação foi o seguinte: "as informações que revelam transgressões ou engodos por parte dos poderosos devem ser noticiadas, mas as que são puramente privadas e infringiriam o direito legítimo à privacidade ou outros valores sociais devem ser preservadas."

Sabe-se lá o que mais os integrantes da força-tarefa da Lava Jato conversaram via o aplicativo de mensagens instantâneas? Eles podem ter trocado número de telefones particulares, fornecido endereços de terceiros ou mesmo comentado sobre a mudança de nome do Athletico-PR. Nada disso deveria vir a público.

Porque o site armazenou os dados recebidos no exterior?

Em sua nota sobre a divulgação das mensagens, o Intercept Brasil afirmou que tomou "medidas para garantir a segurança deste acervo fora do Brasil para que vários jornalistas possam acessá-lo, assegurando que nenhuma autoridade de qualquer país tenha a capacidade de impedir a publicação dessas informações."

Essa decisão toma por base o histórico de decisões judiciais que já impediram veículos de imprensa de divulgar matérias sobre determinadas autoridades. O jornal Estado de São Paulo ficou quase dez anos sem poder publicar reportagens sobre uma operação da Polícia Federal que envolvia um dos filhos do ex-Presidente José Sarney.

Nada impede que um juiz brasileiro requeira acesso ou mesmo a destruição dos dados recebidos pelo Intercept Brasil, mas o fato de eles estarem armazenados em outro país pode gerar, além do debate jurídico, uma dificuldade técnica adicional.

O Brasil, vale lembrar, não possui uma legislação que exija que dados pessoais de brasileiros sejam hospedados no Brasil. Alguns países, como a Rússia, criaram leis nesse sentido, atingindo especialmente grandes plataformas na Internet e provedores de armazenamento em nuvem.

As mensagens podem ser usadas como prova em processos judiciais?

Sim. Existe uma controvérsia sobre o alcance dessas mensagens em futuros processos que digam respeito a condenados ou investigados pela operação Lava Jato. Os réus certamente vão procurar levantar o argumento de que as mensagens revelam a parcialidade das autoridades investigativas e julgadoras.

Em sentido contrário a esse argumento existe a eventual ilicitude do meio pelo qual as mensagens foram obtidas. Aqui aparecem dois pontos importantes. A nota do MPF e as declarações das autoridades não foram enfáticas na contestação da autenticidade das mensagens. O Ministro Sergio Moro chegou a dizer que não tem recordação exata das mensagens, pois faz tempo em que elas foram trocadas. Adicionalmente, existem ainda dúvidas sobre o que realmente aconteceu: terá sido um ataque hacker ao aplicativo Telegram ou o próprio celular de uma ou mais autoridades foi comprometido como um todo? Cabe à polícia investigar o caso, confirmar se houve mesmo invasão e a sua autoria.

Já que estamos ainda no campo das incertezas, vale questionar se o grupo de mensagens não tinha um usuário infiltrado ou mesmo, sabe-se lá por qual motivo, algum integrante do grupo resolveu revelar o conteúdo das comunicações das quais o mesmo participava. Embora improvável, esses elementos não podem ser descartados e sua apuração pode ser importante para se determinar o regime jurídico das provas.

O STF, afirmando o repúdio ao uso de provas ilícitas, já fez a diferença entre a gravação sigilosa feita por interlocutor da comunicação para usar o material como prova (o que é admitido) e a escuta de conversa alheia (o que seria proibido, salvo nas hipóteses legais).

O Ministro Gilmar Mendes se pronunciou ontem sobre o aproveitamento de provas que foram obtidas por meios ilícitos. Segundo o Ministro, "se amanhã [uma pessoa] tiver sido alvo de uma condenação por exemplo por assassinato, e aí se descobrir por uma prova ilegal que ela não é autor do crime, se diz que em geral essa prova é válida."

Sobre o autor

Carlos Affonso é Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e professor da Faculdade de Direito da UERJ.

Sobre o blog

A Internet e as novas tecnologias estão transformando as nossas vidas. Mas quem decide se a rede será um instrumento de liberdade ou de controle? Esse é um blog dedicado a explorar os impactos da inovação tecnológica, sempre de olho nos desafios nacionais e na experiência de diferentes países em tentar regular uma rede global. As fronteiras da tecnologia você lê aqui.