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Carlos Affonso Souza

O STF mordeu a isca da desinformação

Carlos Affonso

19/04/2019 10h25

O STF pode remover notícias ou ordenar o bloqueio de contas nas redes sociais? São perguntas importantes, que dependem de conhecimento jurídico, mas a internet também tem as suas regras, que nos ajudam a saber como reagir em relação aos conteúdos

O Supremo mordeu a isca. Ao instaurar inquérito para combater as notícias falsas e os ataques orquestrados contra a honra dos ministros do STF, a Corte entrou de vez no ringue virtual da intolerância e da desinformação. Alguém tinha que fazer alguma coisa, não é mesmo? Infelizmente a escolha das armas, do momento e do local do duelo não poderia ter sido pior para o próprio Supremo.

As redes sociais não são as únicas culpadas pelo ódio e pela gritaria em que elas se transformaram. Se não houvesse serventia para tanta intolerância ela não teria sido tão bem sucedida em tão pouco tempo. As plataformas e aplicativos atenderam a desejos essencialmente humanos: mais ego, mais poder, mais visibilidade, mais persuasão. A ideia original não era dar voz a todos? Missão cumprida.

Quando se deu voz aos conectados, eles rapidamente perceberam o poder político das redes. Na eleição para a Presidência do Senado, em 2019, senadores abriram seus votos por pressões advindas das redes sociais, enquanto outros faziam enquetes online para decidir como votar. O Legislativo já havia caído nas redes. O Poder Executivo, por sua vez, está em casa nas redes sociais e faz de memes, lives e tweets ferramentas de governo. Faltava o Poder Judiciário.

A abertura do inquérito pelo Presidente do Supremo já é um exercício de narrativa. O artigo 43 do Regimento Interno do STF diz que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro."

Os ataques ao STF e aos seus ministros foram feitos nas redes sociais e não na sede ou dependência do Tribunal. Dias Toffoli teria sustentado que qualquer ministro do Supremo representa a Corte onde ele estiver. A bem da verdade, o parágrafo único do mesmo artigo 43 diz que "nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente."

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, indicado como responsável pelo inquérito, ordenou a remoção de reportagem publicada pela revista digital Crusoé. A matéria fazia referência à juntada mensagem de Marcelo Odebrecht, em processo da Lava Jato, que esclarecia que o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia a Dias Toffoli, na época dos fatos integrante da AGU.

O ministro Alexandre Moraes também identificou certas postagens na Internet que atacavam o STF e determinou buscas e apreensões em endereços dos autores das mensagens, além de bloqueios de suas contas nas redes sociais. As postagens, pelo que sabe, tinham em regra um número pequeno de curtidas e compartilhamentos.

As duas decisões são, até agora, a parte mais visível do contra-ataque do Supremo. Será que a remoção da notícia foi censura? Será que um tribunal pode ordenar o bloqueio de contas nas redes sociais? São perguntas importantes, mas cuja resposta depende de conhecimento jurídico.

A internet também tem as suas regras. Para conhecê-las não é preciso passar cinco anos na faculdade. Cinco meses em fóruns de discussão online e nas redes sociais já basta. Não são regras jurídicas, é claro, mas cujo conhecimento ajuda a se virar na internet e saber como reagir com relação aos conteúdos nela postados.

A primeira regra é o chamado efeito Streisand. Um belo dia a atriz e cantora Barbra Streisand demandou que uma foto aérea de sua casa fosse retirada de um site. Até então a localização, o tamanho e qualquer outra característica da residência da atriz não havia despertado maior atenção. No momento em que ela buscou ativamente remover a foto a curiosidade dos usuário da Internet foi despertada. As pessoas começaram a se perguntar o que havia de errado com aquela foto e uma campanha de compartilhamento da imagem ganhou as redes sociais.

O efeito de gerar mais publicidade sobre aquilo que se procurava esquecer foi então merecidamente batizado com o nome da atriz. Nascia o efeito Streisand. Nós lembramos mais daquilo que somos forçados a esquecer. Quanto mais se procura ocultar uma informação, ainda mais em tempos conectados, mais ela pode ficar em evidência.

Ao buscar remover a reportagem da revista Crusoé, que havia sido uma notícia lateral em dias de noticiário político tão movimentado, o STF deu mais evidência ao fato. No final das contas, o Supremo virou o melhor parceiro de marketing para a revista digital. O efeito foi justamente o oposto ao desejado pelo Tribunal. Além de repúdio por boa parte da imprensa, que caracterizou a ordem judicial como sendo censura, o conteúdo da matéria original foi amplamente replicado.

Na semana passada, comentando a decisão sobre o humorista Danilo Gentili, falamos aqui que o Judiciário devia começar a aplicar em sua decisões uma outra regra de ouro da Internet: "não alimente os trolls". Naquele contexto, dizíamos que o Judiciário vai precisar ser cada vez mais cauteloso na fundamentação de decisões que mexem com concepções políticas para que elas não sejam engolidas ainda mais facilmente por visões de mundo pré-fabricadas e prontas para enxergar partidarismo em tudo.

Parecia até que estávamos adivinhando. O Supremo ordenou a remoção de postagens feitas por pessoas nas redes sociais que atacavam a honra dos Ministros. Em regra, eram postagens com um número muito pequeno de curtidas e compartilhamentos. Por mais sérias que fossem as ofensas, bloquear as contas dessas pessoas nas redes sociais é uma medida igualmente desproporcional e ineficaz. Ela só alimenta os trolls.

Dentre tantas manifestações contrárias ao STF e aos seus ministros encontradas nas redes, por que justamente aquelas pessoas foram escolhidas? E por que, de imediato, o Supremo optou por exigir o bloqueio de suas contas nas redes sociais? Como o inquérito é sigiloso essas perguntas se tornam o combustível para teorias da conspiração que geram mais ódio e intolerância. O problema aqui reside no fato de que o remédio adotado pelo Tribunal, tanto na forma como na substância, pode rapidamente virar um veneno contra a própria Corte.

A situação fica ainda mais complexa quando se nota que a ordem de remoção da matéria da revista Crusoé foi baseada em uma manifestação da Procuradoria que apontava não conhecer o conteúdo da mensagem objeto da reportagem. Como divulgado na imprensa, a mensagem de Marcelo Odebrecht foi juntada e depois desentranhada dos autos do processo.

A notícia dada pela revista não era falsa. Falsas talvez fossem as premissas fáticas sobre as quais se assentou a decisão do STF. O equívoco estava na avaliação dos fatos, que só depois vieram à tona envolvendo a juntada e a retirada da mensagem dos autos.

Era o que faltava. A decisão do STF que buscava combater notícias falsas havia se tornado um elo na cadeia da desinformação. Para um grupo de pessoas e de robôs que se dedica a levantar hashtags nas redes sociais, a decisão é um prato cheio. Ela se encaixa perfeitamente na narrativa polarizada que busca o desgaste das instituições para colher ganhos políticos.

O STF mordeu a isca da desinformação e resolveu entrar no ringue de forma contundente. Infelizmente, ao assim agir a Corte não observou duas regras de ouro da Internet: chamou atenção para o que não queria e provocou a reação de quem, em grande medida, queria mesmo era ser provocado. Na disputa por narrativas e no tempo da pós-verdade, o Supremo deu a sua contribuição.

Até então contávamos com o Judiciário para combater as notícias falsas. Ingressamos agora em um novo momento em que o próprio Judiciário pode fomentá-las se não for cauteloso e agir dentro de rigorosos padrões de proporcionalidade.

As notícias falsas e a desinformação despertam o que há de pior em cada um nós. Na busca por combatê-las, a tentação de se cruzar certos limites é inevitável. Mas ao assim fazer, podemos tornar a situação ainda mais grave. Acontece com todos nós. E, pelo visto, com o Judiciário também.

Sobre o autor

Carlos Affonso é Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e professor da Faculdade de Direito da UERJ.

Sobre o blog

A Internet e as novas tecnologias estão transformando as nossas vidas. Mas quem decide se a rede será um instrumento de liberdade ou de controle? Esse é um blog dedicado a explorar os impactos da inovação tecnológica, sempre de olho nos desafios nacionais e na experiência de diferentes países em tentar regular uma rede global. As fronteiras da tecnologia você lê aqui.