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Carlos Affonso Souza

Justiça dos EUA finalmente decide caso da selfie do macaco

Carlos Affonso

24/04/2018 11h02

Um macaco pode ter direitos autorais?

Sabe a última da selfie do macaco? Você não precisa ser um amante da natureza ou um especialista em direitos autorais para ter ouvido falar do infame caso envolvendo a propriedade intelectual de uma selfie "tirada" por um macaco na Indonésia.

No dia 23 de abril de 2018 finalmente o Poder Judiciário dos Estados Unidos colocou um ponto final nessa emblemática controvérsia. Atenção com o spoiler: o Tribunal de Apelações do Nono Circuito decidiu que macacos não podem processar terceiros por violações aos direitos autorais. Então a foto não é do macaco.

Vamos voltar no tempo para entender o caso. Em viagem à Indonésia, o fotógrafo de natureza David Slater aproximou-se de um grupo de macacos-de-cresta (macaca nigra). Segundo seu próprio depoimento, algo estava assustando os animais e impedia as fotos de saírem como ele queria. Foi então que David teve a ideia de deixar a câmera no tripé e com o foco no automático. Intrigados pelo reflexo na lente, os macacos se aproximaram. Um deles (o fotografo afirma que era uma fêmea, então o certo seria "selfie da macaca") se aproximou e ao apertar o botão disparou algumas fotos. Dentre os retratos pouco nítidos, uma foto em especial se destacava: lá estava o macaco sorrindo como em uma verdadeira selfie.

David começou a licenciar os direitos de utilização da foto até que, em 2014, percebeu que a mesma tinha ido parar nas páginas da Wikipedia. O fotógrafo enviou diversas notificações para a Wikimedia Foundation alegando ser o detentor dos direitos autorais da fotografia e que a sua exibição na enciclopédia estava causando prejuízo financeiro e ofendia os seus direitos autorais.

A Wikimedia alegou que, como a foto era uma selfie, os direitos autorais não poderiam ser do fotógrafo, mas sim de quem apertou o botão. No caso, o macaco. Como animais não poderiam ser titulares de direitos autorais, a foto estaria em domínio público e todos estariam livres para usar como bem quisessem.

David alegou que a viralização da selfie do macaco estava prejudicando a sua carreira e que ele até mesmo estava considerando mudar de profissão e começar a andar com cachorros para conseguir um extra.

Como se já não estivesse confuso o suficiente, a PETA (Pessoas pelo Tratamento Ético dos Animais), uma associação norte-americana, ingressou com uma ação judicial contra o fotógrafo. Na ação, a PETA requereu o reconhecimento de que animais possam ser titulares de direitos autorais e que, consequentemente, David estaria infringindo os direitos do macaco (que a associação batizou de Naruto) ao licenciar a foto para terceiros.

Se levarmos o argumento da PETA ao extremo, o fotógrafo deveria ter pedido autorização do autor da foto, ou seja, o macaco, para utilizá-la. E mais: quando o macaco falecesse, seus herdeiros teriam algum direito a explorar o licenciamento comercial da fotografia? Logo se vê que algo está errado com esse caso.

Em 2016 a Corte Distrital do Norte da Califórnia rejeitou a ação alegando que a lei de direitos autorais nos Estados Unidos não confere a animais o direito de processar terceiros para defender direitos de autor. O Poder Judiciário norte-americano já havia se pronunciado sobre caso semelhante quando, também no Nono Circuito, foi ingressada uma ação em nome de toda a comunidade de cetáceos por um advogado que se dizia constituído para defender "todas as baleias, toninhas e golfinhos do mundo."

A PETA apelou da decisão da corte distrital. Enquanto a Corte de Apelação não decidia o caso, as partes entraram em acordo para terminar a disputa. De acordo com os termos desse acordo, David concordava em ceder 25% de todos os proveitos com a foto para instituições que cuidassem dos macacos-de-cresta na Indonésia. Sendo assim, as partes peticionaram para que o caso fosse encerrado.

Dada a enorme repercussão do caso e o interesse em pacificar a controvérsia, a Corte de Apelação optou por seguir em frente e decidir a questão. O acórdão que enfim coloca um ponto final na controvérsia afirma então que macacos não podem ser parte em uma ação judicial (ou ser representados) para a tutela de direitos autorais. O próprio escritório de direitos autorais dos Estados Unidos já havia também decidido que animais não podem ser autores.

E assim terminou – por agora – a história da selfie do macaco que viralizou na rede e que colocou o mundo todo para pensar sobre autoria e titularidade de direitos autorais. Aliás, se quiser ter um pedaço da história em casa, você pode comprar fotos autografadas do selfie do macaco. O autógrafo é do fotógrafo, claro. Você ainda pode escolher se quer ela tortinha, conforme a original, ou ajeitada na posição vertical.

Pensando bem, ao determinar que animais não podem ser titulares de direitos autorais, o Poder Judiciário norte-americano abriu a porta para uma série de outros questionamentos que não tardarão a se tornar bem concretos. Com o avanço da inteligência artificial, mais e mais criações são o resultado não de um agir humano direito, mas sim dos recursos de programação algorítmica. Seria o robô titular de direitos autorais?

Quando a inteligência artificial começa a pintar um novo Rembrandt ou a compor uma inédita de Vivaldi, talvez esteja na hora de revisitar o conceito de autoria. O que diferencia mesmo um macaco de um robô?

Sobre o autor

Carlos Affonso é Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e professor da Faculdade de Direito da UERJ.

Sobre o blog

A Internet e as novas tecnologias estão transformando as nossas vidas. Mas quem decide se a rede será um instrumento de liberdade ou de controle? Esse é um blog dedicado a explorar os impactos da inovação tecnológica, sempre de olho nos desafios nacionais e na experiência de diferentes países em tentar regular uma rede global. As fronteiras da tecnologia você lê aqui.